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TRE/MT em crise 6s253u
Eleitoral que não elege
Notícias dos Poderes | 13 de Maio de 2025 as 10h 29min

As últimas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que simplesmente interferiu e quer decidir, segundo eles, como base na lei, quem irá comandar istrativa e eleitoralmente o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), deixa uma dúvida no ar. Como que uma Corte Eleitoral que tem a obrigação e competência para comandar as eleições validando a vontade popular, não consegue eleger a própria Mesa Diretora?
Incongruência
Explicando em rápidas palavras. Os Plenos dos Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por sete membros. Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dois juízes de Direito de carreira e dois advogados. Todos se inscrevem junto ao Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que através de votação escolhe os nomes e encaminha ao TRE/MT, que os encaminha ao TSE. Também faz parte da composição dos TREs, um juiz ou juíza federal indicados pelo Tribunal Regional Federal.
Ratificação
No caso dos desembargadores e os juízes de Direito, quando escolhidos seus nomes são apenas comunicados ao TSE. Já quanto os advogados, após serem escolhidos em lista tríplice pelos desembargadores do Pleno do TJMT, os nomes são encaminhados ao Pleno do TSE que os ratifica e encaminha a lista para que o presidente da República então nomeie o escolhido.
Suplentes
Como se trata de mandatos para ocupar funções eleitorais, cada um deles, seja desembargador, Juiz e Direito, Juiz Federal ou Advogados, todos tem seus suplentes escolhidos da mesma forma e procedimento.
Celeuma
Agora a celeuma gerada pela disputa istrativa pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que ganhou visibilidade diante da derrota, no voto, portanto, através da vontade dos membros do Pleno da Corte Eleitoral que elegeram o desembargador Marcos Machado como presidente para o biênio 2025/2027. A desembargadora Serly Marcondes, que havia ocupado a vice-presidência e corregedoria-eleitoral no biênio 2023/2025, biênio este presidido pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, recém aposentada por completar 75 anos, inconformada com sua recondução para a mesma função, pois perdeu no voto, recorreu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Longe da realidade
A ação movida pela desembargadora Serly Marcondes, levou a ministra Maria Isabel Galloti tirou o entendimento acolhido pelo Pleno do TSE, de que a recondução ou reeleição seria proibida, logo a desembargadora só poderia ser eleita presidente e não mais vice-presidente, cargo ocupado no biênio anterior. Mas como esclarece o próprio dispositivo de informações, o site oficial do TSE, que tem composição de sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois Juízes Federal, estes últimos escolhidos, mas nomeados pelo presidente da República, cabe a eles escolherem a Mesa Diretora do Tribunal Superior Eleitoral. Agora se eles, os membros é que escolhem seus dirigentes, como que eles só podem votar em apenas um dos nomes que disputam as indicações? Será que alguém tem a resposta, ou será que existe uma resposta plausível para tal?
Novo round
Em tempo, o desembargador Marcos Machado que obteve os votos para presidir o TRE/MT no biênio 2025/2027, ingressou com nova reclamação no TSE, cobrando explicações do porque não poderia ser o presidente se não deu causa ou fato a nenhuma irregularidade, a não ser, ter o voto da maioria...
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